A história de São José pt.2 (1978)

Em 1978, o extinto jornal Valeparaibano lançou um caderno especialíssimo sobre o aniversário do município, e esta interessante compilação será publicada aqui integralmente. Boa leitura!

A aldeia de São José do Paraíba

Após a retirada dos jesuítas, o governador da Província de São Paulo nomeou para diretor da Aldeia de São José do Paraíba, o capitão-mor de Jacareí, José de Araújo Coimbra, o qual trouxe alguns brancos e começou a fazê-la prosperar, enquanto reiterava, constantemente, o pedido que fizera ao capitão-general D. Luiz Antônio de Souza, para que conseguisse permissão da corte portuguesa visando elevá-la à categoria de vila, conseguindo que aquela autoridade formulasse o pedido em 22 de dezembro de 1766 (Arquivo do Estado).

De posse da resposta positiva da Corte, D. Luiz baixou a seguinte ordem:

“Ordem para se formar vila da aldeia de São José. E foi outra do mesmo teor para também se erigir em vila a da aldeia de Nossa Senhora da Escada (perto de Guararema). Por quanto S.M. de que Deus guarde foi servido ordenar-me nas instruções de 26 de janeiro de 1765 e em outras ordens que ao depois fui recebendo, que era muito conveniente ao seu Real serviço, que nesta Capitania se erigissem Vilas nas aldeias dos índios, e que todos os vadios dispersos ou que vivem em sítios volantes, se congregassem em povoações civis em que se pudesse administrar os sacramentos e onde estivessem prontos para todas as ocasiões de seu real serviço; Ordenou ao Doutor Ouvidor e Corregedor desta Comarca faça erigir em Vila, a Aldeia de São José, cita no termo de Jacareí, sinalando-lhe termo com as circunvizinhanças pelas confrontações das terras que pertencem à dita Aldeia, levantando-lhe pelourinho, nomeando juízes e vereadores e mandando fazer cadeia, tu-do na forma das ordens que S. M. tem dado a esse respeito, para que a sobredita aldeia, que é das mais capazes desta capitania, fique erigida em vila, e se possa melhor civilizar, e aumentar, na conformidade das reais instruções de S.M. São Paulo, a 4 de julho de 1767 – Dom Luiz Antônio de Souza”.

Em 26 de julho de 1767, chegava a Jacareí o ouvidor geral e corregedor da comarca de São Paulo, dr. Salvador Pereira da Silva, o qual se movimentou com seu séquito, no dia 27 deste mês e ano, para a aldeia de São José, trazendo como escrivão a Felix Elói do Vale, que lavrou e leu os vários documentos de ereção da nova vila de São José do Paraíba, bem como as atas das solenidades levadas a efeito, como designação de edifício para a cadeia, eleição de juízes e vereadores, ereção de pelourinho, solenidades religiosas, etc, que seguem abaixo, sempre com a ortografia atualizada, para tornar mais amena a sua leitura e compreensão.

Os documentos citam que o povo, na sua maioria constituído de índios, foi reunido no largo da capela, onde ouviu inicialmente o auto de ereção, seguindo depois para os diferentes locais, onde outras cerimônias tiveram ocasião.

O primeiro documento que foi lido ao povo e aplaudido, foi escrito em São Paulo e tem a data de 20 de julho de 1767, conforme está declarado no texto, com a presença do ouvidor geral, cujo teor é o seguinte:

AUTO DE EREÇÃO E ESTABELECIMENTO DA NOVA VILA DE, SÃO JOSÉ DO PARAÍBA, QUE FUNDOU O DR. SALVADOR PEREIRA DA SILVA, OUVIDOR GERAL E CORREGEDOR DESTA COMARCA DE SÃO PAULO, COMO ABAIXO SE DECLARA:

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e sete, aos vinte e sete dias do mês de julho do dito ano, nesta aldeia de São José do Paraíba, onde veio o dr. Salvador Pereira da Silva, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca de São Paulo, comigo escrivão de seu cargo ao deante nomeado para o fim de criar e erigir nova vila nesta mesma aldeia por portaria do Ilmo. e Exmo. Sr. D. Luiz Antônio de Souza Botelho, governador e capitão general desta Capitania de São Paulo, que é do teor seguinte: (vai transcrita a Portaria citada linhas atrás).

CUMPRA-SE na mesma portaria posto pelo antedito Ouvidor Geral, Corregedor, com a sua rubrica que diz PEREIRA DA SILVA. E sendo aí mandou o dito ministro convocar todo o povo e gente da mesma aldeia, e oficiais dela, e em presença de todos, tanto homens como mulheres se publicou o edital que mandou fazer, do teor seguinte:

O Doutor Salvador Pereira da Silva, do Desembargo de S. M. Fidelíssima, seu Ouvidor Geral e Corregedor com alçada no civil e crime nesta Comarca de São Paulo, provedor das fazendas dos defuntos, e ausentes, capelas e resíduos, Juiz dos Feitos da Coroa, Intendente da nova Lei de Polícia, e do ouro em pó da Comarca, auditor geral da gente da guerra e das Tropas Auxiliares de Dragões a pé, Conservador de Índios e Aldeias da Comarca, pelo mesmo Senhor que Deus o guarde, etc. – Faço saber a todos os índios desta aldeia de São José, capitães-mores mais oficiais dos mesmos e ao diretor dela o cap.-mor José de Araújo Coimbra que foi S. M. que Deus guarde, servido ordenar ao Ilmo. e Exmo. Sr. Governador e Capitão General desta Capitania, D. Luiz Antônio de Souza Botelho Mourão por várias ordens e instruções que erigisse vilas nas aldeias dos índios respectivas a esta capitania para assim com a congregação dos mais seus vassalos se civilizarem em forma que pudessem servir nas suas respectivas aldeias ao cargo da República (republicanos era o nome que se dava aos homens que desempenhavam funções públicas) e da Justiça por ser muito da sua pia e real proteção o aumento dos ditos índios para assim os prontificar ao seu real serviço e que naquela aonde fosse mais conveniente se levantasse pelourinho e se fizessem os Oficiais da Câmara e Justiça, que na mesma haviam de servir, para cuja diligência me foi (entregue) uma portaria pelo Ilmo. e Exmo. Sr. General ordenando nela erigisse nesta Aldeia e levantasse pelourinho e ordenasse o mais que na mesma se declara, e que hei de fazer executar e declaro que no dia de segunda-feira que se hão de contar vinte e sete do corrente se há de levantar pelourinho no lugar que for mais conveniente nesta aldeia, e a denominar São José do Paraíba, como também assinalar-lhe lugar para a Casa da Câmara e Cadeia, a cujo ato se devem achar todos os sobreditos índios e oficiais que os governam, diretor e mais vizinhos do seu distrito e termo para que em alternativo júbilo confessarem obediência e homenagem ao Filíssimo Monarca e Potentíssimo Rei de Portugal, nosso senhor D. JOSÉ o Primeiro; e o distrito da nova vila será por ora o que tiverem os títulos tanto por sesmaria, como por doação que tiveram domínio e posse das terras que lhe pertencer e o mais que se declara no termo de sua posse, a qual lhe será realmente conferida, ouvidos os oficiais da Câmara das Vilas de Jacareí e Taubaté, que se há de fazer ciente a S. M. a determinação para mandar o que for servido, enquanto o mesmo senhor não mandar o contrário. Para que venha a notícia de todos mando que este, depois de assinado, seja publicado por toda esta Aldeia e afixado em lugar público. São José aos vinte de julho de mil setecentos e sessenta e sete anos (a data é de 20 porque não foi escrita em São José) e eu Felix Elói do Vale, escrivão da Ouvidoria Geral que o subscrevi. SALVADOR PEREIRA DA SILVA – Valha sem selo ex-causa. PEREIRA DA SILVA”.

“Felix Elói do Vale, escrivão da Ouvidoria Geral e correição desta Comarca de São Paulo, por provisão etc: Certifico e dou fé que o edital supraescrito e declarado foi por ordem do doutor Salvador Pereira da Silva, Ouvidor Geral e Corregedor desta dita Comarca publicado no largo da Igreja desta Aldeia de São José do Paraíba assistindo a publicação dele o mesmo Ministro e todos os índios e índias da dita Aldeia e o diretor dos mesmos capitão-mor José de Araújo Coimbra, o que por passar na verdade passei a presente certidão de minha letra, e sinal. Aldeia de São José do Paraíba, vinte e seis de julho de mil setecentos e sessenta e sete anos – Felix Elói do Vale – Em o qual estava a determinação que pretendia de fazer fundar e criar a nova vila nesta Aldeia, com o título de São José do Paraíba e fazer o pelouro para novos oficiais da governança da mesma vila levantando pelourinho em lugar competente para sinal da jurisdição da mesma vila, e juntamente para depois deste ato destinar fugar para a Casa da Câmara e Cadeia e darem-se as mais providências necessárias a fim de civilizarem o povo dos índios, habitantes da mesma Aldeia, em nova vila ereta e publicado que foi o dito edital com grande júbilo e alvoroço de todos, determinou o mesmo Ouvidor ser justo darem-se as devidas graças a Deus e mandou que todo o povo de índios e mulheres e mais pessoas que se achavam dito edital fossem conduzidos presentes na publicação do à igreja da mesma Aldeia, para onde o mesmo ministro os acompanhou e em ação de graças se cantou a Ladainha de Nossa Senhora a canto de órgão com a música dos índios, de que compunha a mesma Aldeia, a fim de que com esta ação tivessem a esperança de felicidades futuras no progresso do governo e aumento da nova vila ereta e para que o mesmo Senhor lhe alumiasse o entendimento para administração da justiça, a que ficaram encarregados os oficiais que haviam de servir, ou presentemente governar e nos que ao diante sucedessem estendendo-se a sua jurisdição além das terras que por sesmarias e títulos possuem, na compreensão de quatro léguas em quadra, segundo a posse de sessenta anos, tanto de terras como de campos para criações, ficando-lhe servindo de limites para a jurisdição da mesma vila o lugar e paragem chamada de Água Comprida, correndo o dito limite para o Rio Paraíba em linha reta, até chegar à Serra da Mantiqueira, dentro do qual limite ficam compreendidos os rios Jaguari e Parati, sem embargo de que este limite seja da Vila de Jacareí e se estenda até o princípio do capão grosso, chamado Parangaba; contudo, porém, por ficar mais próximo para esta vila administer justiça do que a de Jacareí, por esta razão lhe destinou ele dito Doutor Ouvidor Geral e Corregedor o referido limite por insinuações que para isso tomou e da mesma forma teria a dita nova vila ereta jurisdição até onde acaba o Capão Grosso onde assiste presentemente. em seu sítio Miguel Rodrigues, por ficar mais próximo a dita vila não somente o limite da Água Comprida até a dita paragem Parangaba, mas também tudo o que compreende até a saída do dito Capão Grosso inclusive, convindo às câmaras da dita vila de Jacareí e Taubaté pela razão de se tirar a jurisdição de uma e outra as partes respectivas, para a ereção desta vila em que sempre ficam excetuadas as quatro léguas de terras e campos que possuem os habitantes desta nova vila, para que aprovando as ditas a regulamentação do dito limite retro declarado, poderem os oficiais desta vila recorrer a S. M. Fidelíssima para lhes haver de confirmar o destinado limite que excede a sesmaria das terras dos índios, a qual sesmaria é muito restrita para o mesma vila e justamente pela razão das terras que ficam fora da sesmaria compreenderem alguns sertões que ainda se não acham habitados e desta forma ficando sujeitos a mesma vila se evita o refúgio de pessoas delinquentes e facínoras e de outras que ainda não sejam desta qualidade, se costumam refugiar para os mesmos sertões para não ficarem sujeitos à justiça e desagregados da civilização dos povos que é o fim a que se encaminha a Real intenção de S. Majestade Fidelíssima, a que os mesmos povos não vivam dispersos mas sim que façam corpo de povoação. E outrossim logo determinou o dito Doutor Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca que as quatro léguas em quadra que até agora possuíam e ao presente possuem os índios desta nova vila para a cultura de suas lavouras e plantações. nelas não pudessem existir pessoa alguma sem que primeiro fossem obrigados a pagar-lhes foro, conforme a qualidade das terras que possuíssem e sendo pessoas revoltadas e de mau viver que pudessem perverter a boa educação e harmonia dos índios fossem logo expulsos pelo diretor e na sua falta o Juiz Ordinário que ao presente for e ao diante lhe suceder, sem que para isso hajam de ser ouvidos mas que depois de estarem expulsos, porque só então poderão alegar o seu direito por ser certo que S. M. Fidelíssima não quer nem é de sua real intenção que se despovem as terras, maiormente sendo muitos dos habitantes que nela existem, descendentes dos mesmos índios. E outrossim que não consentissem o mesmo diretor, e as justiças que ao presente e ao futuro hão de servir nesta mesma vila que junto às terras confinantes dos mesmos índios, se introduzam pessoas com fazendas de gado, nem outro qualquer contato que hajam de prejudicar roças e plantações e pessoas dos mesmos índios por serem eles os verdadeiros senhores das mesmas como S. M. Fidelíssima o declarou no Diretório dos mesmos índios, na parte que se lhes pode aplicar para esta Capitania e ao presente estado e miséria em que se acham reduzidos os mesmos índios pela sua educação e pouca civilidade com que os criaram até agora aquelas pessoas, a quem estava incumbida a sua administração podendo fazer estabelecer uma numerosa povoação nesta aldeia que foi hoje vila nova ereta, e de como assim determinou o dito Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca e fez erigir e fundar esta nova, sendo presentes a este ato o Capitão-Mor José de Araújo Coimbra, atual diretor e juntamente o capelão da mesma Aldeia (padre) Antônio Luiz Mendes e o revmo. vigário da Vila de Jacareí (padre) Leonardo José de Moura e os Doutores José Corrêa da Silva e João de S. Payo Peixoto, o Meirinho geral Caetano Pinto da Silva que acompanhavam o dito Meirinho em correição, e juntamente as mais pessoas que presentes se achavam os mesmos índios que saibam escrever que todos assinaram depois de lidos por mandado do dito Ministro este ato de ereção desta vila e eu Felix Elói do Vale escrivão da Ouvidoria Geral e Correição que o escrevi e assinei: Salvador Pereira da Silva, Felix Elói do Vale, José de Araújo Coimbra, Antônio Luiz Mendes, P. Leonardo José de Moura, José Correa da Silva, João de S. Payo Peixoto, Caetano Pinto da Silva, Manoel Alvares da Fonseca, José Leme da Silva, José Pires da Silva, Domingos Cordeiro Leme, Fernando de Souza Pousado, Francisco Soares da Silva, Antônio de Araújo Lara, Domingos Esteves da Costa, Felix Raposo Paes, Miguel Rodrigues Cardoso, João Raposo, Miguel de Moura Costa, Inácio Costa, Jorge Furtado, Gabriel Furtado, Gonçalo Moreira de Carvalho, Bernardo de Mendonça, João Ferreira da Silva, Caetano José da Costa, Antônio Leme Nogueira, Antônio Ramos Queiroz, Luiz Manoel de Abreu.”

Em seguida foi levantado o pelourinho, “um madeiro grosso, quadrado e lavrado, com quatro argolas de ferro aos lados e um cutelo ao alto, conforme determina a lei”, acontecimento que foi festejado com aclamações ao rei, aplausos e descargas de mosqueteria pelos soldados. O pelourinho foi ereto na atual Rua Vilaça, na altura da linha do atual cemitério; nessa rua funcionou mais tarde, também a forca, que depois foi transferida para a atual Rua Major Antônio Domingues, terreno do Sanatório Maria Imaculada.
Até que se construísse a cadeia, ficou servindo de prisão a casa do tronco, em cuja frente estava o pelourinho.

A Câmara ficou funcionando no prédio dos jesuítas, já expulsos, na atual Praça João Pessoa, devendo assistir a sessão o escrivão da vila de Jacareí.

Após o levantamento do pelourinho foi cantado o Te Deum.

Em seguida, se procedeu a eleição da Câmara, cuja ata segue:

“Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e sete anos aos vinte e sete dias do mês de Julho do dito ano nesta vila nova de São José do Paraíba em casas de Aposentadorias do Doutor Salvador Pereira da Silva, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde fui vindo eu escrivão de seu cargo ao diante nomeado e sendo ai presentes os índios da dita vila e mais pessoas da povoação dela, a sua circunvizinhança, para se proceder a fatura de Juiz e mais oficiais que hão de servir na nova Câmara os anos de mil setecentos e sessenta e sete, mil setecentos e sessenta e oito e de mil setecentos e sessenta e nove, procedeu o dito Ouvidor e Corregedor na fatura dos pelouros para os referidos anos, fazendo votar aos ditos índios em pessoas que achassem mais idôneas para eleitores que houvessem de proceder na fatura dos sobreditos Juízes e mais Oficiais que hão de servir em Câmara os preditos anos, que são os primeiros depois da criação desta vila, em governança da mesma, por haver sido convocados por edital, que se lhes fez publicar e afixar no Pelourinho; e assim se procedeu na dita eleição e nomeação de eleitores na forma das Ordenações de S. M. Fidelíssima que Deus Guarde, do que para constar mandou o dito Ministro lavrar este auto de eleição que assinou, e outros sim que logo se prosseguisse nos votos dos eleitores em pauta separada, que eu Felix Elói do Vale, escrivão da Ouvidoria Geral e correição que o subscrevi Pereira da Silva”.

“TERMO DE DECLARAÇÃO DOS ELEITORES E DE JURAMENTO DEFERIDO AOS MESMOS – E logo no dito mês e ano declarado no auto de eleição retro, sendo feita pelas pessoas da Povoação desta Vila de São José do Paraíba, a eleição para os eleitores e examinados os votos em presença do Dr. Corregedor, se acharam como da pauta dos votantes consta serem eleitores, por maioria de votos, Inácio da Costa Miguel de Moura, Jorge Furtado, Bartolomeu Pinto, André de Lima e José Batista, o primeiro com dezesseis votos, o segundo outros dezesseis votos, o terceiro dez votos, o quarto oito votos, o quinto sete votos e o sexto sete votos, aos quais eleitores por se acharem ali presentes deferiu o Dr. Corregedor o juramento dos Santos Evangelhos do que eu escrivão dou fé, encarregando-lhes que sem dolo nem malícia propusessem as pessoas de maior inteligência e capacidade e zelosos do bem comum para servirem na república desta vila nova os cargos de Juízes Ordinários, Vereadores e Procuradores, estes três anos, o que prometeram fazer, na forma que constará dos seus róes, e por verdade fiz este termo, que o doutor Corregedor assinou e os ditos eleitores e mais pessoas do povo, que assinaram com cruz por não saberem alguns deles escrever, e eu Felix Elói do Vale, escrivão da Ouvidoria Geral e Correição que o escrevi.”

O termo da abertura dos pelouros foi lavrado no dia seguinte estando assim escrito:
“Aos vinte e oito dias do mês de Julho de mil setecentos e sessenta e sete, nesta vila nova de São José do Paraíba em casa de aposentadoria do Doutor Salvador Pereira da Silva, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca de São Paulo aonde eu escrivão de seu cargo ao diante nomeado fui vindo, é sendo aí em presença dos índios moradores desta vila e de outras pessoas do povo da mesma Vila, pelo dito Dr. Corregedor foi mandado tirar por um menino inocente um dos três pelouros dos que se achavam no arquivo dos Juízes, e mais oficiais que hão de servir na governança desta Vila, o que sendo pelo dito menino tirado, e por ele Ministro aberto, achou serem Juízes para o governo deste primeiro ano presente Fernando de Souza Pousado e Gabriel Furtado e para vereadores, Vicente de Carvalho, Veríssimo Corrêa e Luiz Batista e para procurador do Conselho, Domingos Cordeiro, aos quais mandou prontificar suas usanças para servirem os ditos cargos em que se achavam eleitos, do que para constar, mandou lavrar este termo que assinou, e eu Felix Elói do Vale, escrivão da Ouvidoria Geral e Correição que o escrevi. Pereira da Silva”.

No dia 29 de julho de 1767, o dr. Salvador Pereira da Silva regressou a São Paulo.

Em 15 de agosto de 1767, Dom Luiz Antônio de Souza Botelho Mourão enviou carta ao Ouvidor Geral, acima mencionado (original do Arquivo do Estado), no seguinte teor:

“Para o Dr. Ouvidor Geral desta Comarca, Salvador Pereira da Silva Recebo a carta de V. Mercê que muito estimei pelas notícias de sua boa saúde, em que me interesso muito ela desejo continuada para fazer a S. M. de que Deus guarde muitos serviços. Fico muito satisfeito com a ereção da nova vila de São José do Paraíba que V. Mce. executou na forma que lhe tinha ordenado, e tudo me parece está muito bem feito e a demarcação muito bem ajustada para poder ir em aumento para o futuro; e só me parece lembrar a V. Mce. que se entre os índios houvesse algum mais inteligente, que pudesse remediar para ser escrivão que seria melhor nomeá-lo de entre eles; pois as ordens de S. M. assim o faculta; porque com isto se evita que escrivão de fora vá desfrutar os índios e justamente se facilita mais a sua civilidade.

É de minha aprovação que estrada Real passe pela nova Vila de São José tanto pela maior comodidade dos viandantes como pela utilidade dos contratos dos mesmos índios que podem facilmente vender o que lhes sobejar da produção de suas terras”.

Tudo terminado, Dom Luiz fez a seguinte comunicação ao Ministério Geral do Rio de Janeiro, pela qual comunicava também o assassinato do capitão-mor José de Araújo Coimbra:

“Ilmo. e Exmo. Sr. Remeto a V. Excia. a forma pela qual eregi em vila a aldeia de São José em cumprimento da esperança que a V. Excia. dei em 21 de dezembro de 1766. As disposições do terreno a fertilidade dos campos e a bela situação que tem muito perto do Rio Paraíba, permitem que será pelo tempo adiante uma das melhores vilas desta Capitania. Conservei-lhe o mesmo nome, chamando-lhe nova vila de São José do Paraíba, tendo por especial felicidade ser a primeira que levantei com o feliz auspício do Real nome de S. M. que Deus guarde, a quem ofereço e a V. Excia, esta primícia das minhas diligências. Para que ela continue com o mesmo aumento necessita de que me venham ordens que peço para poder demarcar as freguezias vizinhas como também para alterar os distritos da Câmara, confinantes e regular as sesmarias, e desfazer todas e quaisquer dúvidas que ocorrerem, porque a cada hora estão nascendo muitos novos e com terríveis efeitos a que é necessário acudir com a mais pronta providência.

Todo esse aumento se deve ao zelo e cuidado do capitão de cavalos, capitão-mor de Jacareí, José de Araújo Coimbra, oficial hábil para tudo e que eu tinha nomeado para diretor desta aldeia em que ele tinha lançado os fundamentos para se fazerem grandes lucros e uma das melhores povoações com que se havia de acrescentar o Estado. Mas concitados furiosamente ao ódio e à inveja, os seus vizinhos o mataram por causa dos índios, tiranicamente, de cilada, com dois tiros, indo se recolher de tarde para a nova vila em domingo dia 15 de novembro do ano pretérito de 1767. Deus guarde a V. Excia. São Paulo, 7 de fevereiro de 1768. D. Luiz Antônio de Souza”.

Por um lapso, deixou de demarcar a jurisdição da freguesia, o que motivou Ordem “para se formar e demarcar-lhe a Freguesia” compreendendo essa demarcação a mesma área da nova vila. Essa ordem foi expedida em 3 de novembro de 1768.

A fertilidade de suas terras e a prosperidade da vila, começaram atrair muitas pessoas, que passaram a requerer terrenos para formação de propriedades, registrando-se a concessão de numerosas sesmarias, conforme registros existentes no Arquivo do Estado e Arquivo da Fazenda Nacional, até 1787.

Entre 1790 e 1795, pelos papéis arquivados nos cartórios da Comarca de Jacareí, consta a denominação de “São José do Sul” como designativa da Vila, embora nada haja de oficial sobre o assunto, para diferenciá-la de S. José do Norte, no Rio Grande do Sul.

Um fato importante a se registrar, é o da nomeação de Tomé Alves Alvarenga, em 1798, como primeiro alcaide da Vila, seguindo costume lusitano de administração.

A Vila de São José do Paraíba e da cidade de São José dos Campos até a proclamação da República

O café foi introduzido no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1760, trazido de Belém do Pará, tendo depois ganho o Vale do Paraíba, dominando como principal lavoura da região até o final do século XIX. Quando, pois, ele adentrou à região, a Vila ainda não tinha sido ereta..

A primeira fazenda, montada em 1650, por Francisco João Leme, seguido por outros, principalmente depois de 1767, dá-nos a entender que já no século XVIII, o território estava abrigando várias propriedades agrícolas, uma vez que havia lei proibindo a pecuária, visando preservar as plantações dos índios.

O café, como atividade agrária em São José, deve datar do século XIX, havendo documento na Câmara, do período de 1863 a 1872, referente a relatório dirigido ao presidente da Província, informando que vigorava aqui o preço de 1$500 (mil e quinhentos réis) a 35000 (três mil réis) por arroba. O real, cujo plural era réis, foi o dinheiro que circulou até 1942, quando entrou o “cruzeiro”. Para essa modificação, o dinheiro foi desvalorizado mil vezes, passando o mil réis a valer 1 cruzeiro e a divisão que antes era milesimal, passou a ser centesimal.

Pouco depois da época do registro acima, o café iniciou a decadência no Vale e segundo depoimentos de pessoas idosas, o território joseense era dominado por extensos cafezais produtivos, até a libertação dos escravos, que atingiu duramente essa lavoura, na ocasião em que as terras já exauridas tornavam essa atividade impraticável.

É muito difícil calcular-se a produção cafeeira, a partir das estatísticas, bem como aceitar o número de pés de café existentes, pois o imposto era cobrado por arroba de café, enquanto os créditos concedidos incidiam sobre cada mil pés de café. O fazendeiro, quando recenseado, apresentava uma estatística de muitos milhares de pés e uma pequena produção em arrobas… Essa esperteza ficou tão arraigada, que quando em 1950 se fez o censo rural sobre o remanescente dos cafezais, a produção dividida pelo número de cafeeiros, resultou pouco mais de 50 gramas por pé!

São José, além de grande produtor durante certo tempo, ainda foi intermediário de outras cidades, pois aqui se localizavam entrepostos que recolhiam a produção de Paraibuna e de outras cidades, fora do traçado da estrada de ferro e do litoral, bem como de toda a Serra da Mantiqueira, existindo várias máquinas de beneficiamento, como as dos srs. José Domingues de Vasconcelos, Evaristo Maldonado e João Ramos de Andrade.

O Álbum de Napoleão Monteiro, editado em 1922, portanto na época em que o café já não era a principal cultura do Vale do Paraíba, nem em São José, registrou a existência de 2.972.600 pés, sem mencionar a sua produção, notando-se que a maioria dos agricultores possuíam entre 1.000 a 3.000 pés cada.

A riqueza gerada pelo café deixou aqui poucas marcas, não se verificando em São José o que ocorreu no oeste, para onde o café migrou, mas mesmo assim pode-se citar como sinal de progresso e abastança a vinda da estrada de ferro, a residência do dr. José Pedro de Paiva Barracho (onde funcionou o Grupo Escolar Olímpio Catão e que foi demolido na década de 50 para a construção do prédio atual), a residência do Cel. Donato Mascarenhas, no largo da Matriz, demolido para se construir o San Remo Hotel, o prédio de 2 andares, que foi demolido para a construção da ligação da Rua Sebastião Humel com a Avenida São José, o prédio que existiu no local onde está o Banco Brasileiro de Descontos, na esquina da Rua 15 de Novembro com a Rua Cel. Monteiro e muitos chalés que existiram em algumas das ruas centrais.

Os prédios do Cel. Donato Mascarenhas e do dr. Baracho eram tão grandes, que chegaram a acolher um grupo escolar, sendo este um dos últimos monumentos do fausto do café, criminosamente demolido para construção do novo e atual prédio do Olímpio Catão.

O movimento que antecedeu a proclamação da Independência teve grande repercussão na Vila de São José do Paraíba, principalmente no ano que antecedeu a este fato histórico, tão almejado pelo povo brasileiro e para o qual o Vale do Paraíba tanto concorreu, inclusive formando uma escolta para garantir a segurança do príncipe D. Pedro, a qual foi formada em Pindamonhangaba e Taubaté, como se verifica nos anais da Câmara Municipal de Pindamonhangaba, descrevendo a chegada e a partida de D. Pedro daquela cidade. Diz o arquivo dessa Edilidade, o seguinte: À 21 de agosto de 1822 o príncipe rumou a São Paulo, onde iria tornar o Brasil independente de Portugal. E prosseguindo: “O príncipe Don Pedro parte à tarde para Taubaté e correspondendo à dedicação de seus amigos presentes, permite que a guarda de honra o acompanhe. Atendendo o pedido do coronel Manoel Marcondes de Oliveira Mello, que seria o comandante dessa guarda, deixa-se acompanhar pelas seguintes pessoas: sargento-mór Domingos Marcondes de Andrade, Miguel de Godói Moreira e Costa, Adriano Gomes Vieira de Almeida, Manuel de Godói Moreira, Manuel Ribeiro do Amaral, Antônio Marcondes Homem de Melo, Benedito Corrêa Salgado, João Monteiro do Amaral e tenente Francisco Bueno Garcia Leme”.

Em seguida os anais registram que “Os membros da Guarda de Honra, todos rapazes elegantes e pertencentes às distintas famílias, montaram garbosamente, fogosos cavalos e se sentiram orgulhosos de acompanhar o futuro Imperador do Brasil”.

O documento citado diz que Don Pedro conversou com os guardas um a um, para conhecê-los e que a partida de sua alteza “deu-se às 4 horas do 21 de agosto de 1822, da Praça Formosa (hoje Praça Monsenhor Marcondes), em Pindamonhangaba, acompanhado da guarda e com o povo gritando vivas a D. Pedro e à Família Real”.

Em Taubaté, outros jovens se reuniram ao séquito, formando juntamente com os pindenses, a guarda de honra.

Em São José dos Campos, em agosto de 1821, começaram a se realizar reuniões secretas na casa do vereador Venâncio José Leme, para tratar da Independência, e, segundo ofício enviado pela Câmara ao príncipe D. Pedro, depois do Grito do Ipiranga, relatando essas reuniões, fazia-se menção de que em tais ocasiões, eram lidos os artigos que a respeito escreviam pelo jornal “O Revérbero”, o Cônego Sampaio e Gonçalves Ledo.

À 10 de setembro, de 1822, o povo e as autoridades joseenses ficaram sabendo da notícia da Proclamação da Independência, o que motivou reunião da Câmara, a qual deliberou festejar o acontecimento com a iluminação de todas as casas, por meio de archotes e engalanamento do Paço Municipal. O presidente da Edilidade, vereador Francisco Antônio de Barros, permitiu que se disparassem arcabuzes e outras armas, sendo oficiado (Arquivo Nacional) ao Imperador, mas dirigindo-se a ele pelo tratamento tradicional, isto é, à “Sua Alteza o Príncipe D. Pedro de Portugal”.

Quando a 19 de dezembro de 1822, houve a solenidade de sagração de D. Pedro, como Imperador do Brasil, a Vila de São José se fez representar pelo vereador Venâncio José Leme, que chefiou as seguintes pessoas: José Vicente Ferreira e Inácio Bicudo de Britto. Nem só na cerimônia acima São José esteve presente, pois quando foi jurada a Constituição, por resolução dos vereadores na sessão do dia 14 de fevereiro de 1824, a Câmara local foi representada pelos srs. General Manoel Martins do Couto Reys, desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira e João Maria de Azevedo Coutinho Souza Chichorro.

Em 12 de abril de 1824, a Câmara convocou o povo e, em sessão solene, jurou a Carta Magna do Império do Brasil, lavrando-se a ata que foi assinada por 277 pessoas, que o fizeram, de “cruz”, por serem analfabetos.

A nova situação do País criou inimizades e rancores, pois havia grande número de pessoas, especialmente portugueses, que eram contrários à emancipação do Brasil. Em São José as desinteligências eram em grande número, resultando brigas pelas ruas entre os que eram a favor e os que eram contra, conforme documento da época (Arquivo do Estado). A situação punha a população em sobressalto constante.

Os fatos chegaram ao conhecimento do Presidente da Província que em 2 de julho de 1824, comunicou à Câmara que “reinando grande desunião e intrigas entre algumas pessoas dessa Vila” nomeava comandante militar para São José, o sargento-mór Joaquim Olinto de Carvalho, mas que chegou logo depois, entrando a agir com firmeza e cautela, mas a despeito de todos os esforços, nada alcançou (Arquivo da Câmara).

Os ânimos só foram serenados a partir de 5 de dezembro de 1825, pelo Ouvidor Geral, Dr. Antônio Cerqueira Lima, da Comarca de São Paulo, o qual, hospedando-se na casa de dona Luciana Antônia de São José, reuniu os chefes dos grupos em litígio, mantendo com eles longos entendimentos, apresentando depois um relatório ao governo, (Arquivo do Estado).

O centenário da independência

O centenário da Independência foi comemorado com várias cerimônias e solenidades no dia 7 de setembro de 1922, entre elas a inauguração de um obelisco no largo da Matriz e de uma herma, trabalho executado pelo escultor Agostinho Odízio, a qual foi colocado na praça em frente ao Grupo Escolar Olímpio Catão, esquina da 15 de Novembro com a Rubião Júnior, em 8 de agosto de 1922. Esse monumento ainda existe e está em frente à Drogaria Saloni. Ele foi o único que resistiu ao vandalismo das autoridades de São José dos Campos.

No Rio de Janeiro formou-se a Comissão Organizadora da Exposição do Centenário, a qual pelo ofício n.º 9.946, datado de 25/3/1922, documento arquivado na Câmara, dirigiu-se aos srs. Antônio Carlos Fonseca e Carlos Monteiro Brisolla (redatores do “Correio Paulistano), dizendo o seguinte: “Em solução ao pedido que dirigistes a esta Comissão em 22 do mês findo, comunico-vos que a mesma, em reunião de ontem, teve ocasião de examinar o plano que organizastes para a publicação do trabalho “São Paulo e seus homens no Centenário”. E prosseguia: “A Comissão está perfeitamente de acordo com o plano traçado e, louvando o vosso esforço, tem a maior satisfação em declarar que o vosso trabalho é merecedor dos mais francos aplausos Delfim Carlos Silva, sec. geral”. Juntamente com esse ofício, veio a circular datada de 20.5.1922, assinados por Antônio Carlos Ferreira e Carlos Monteiro Brisolla, dizendo que estavam elaborando essa obra, que se destinava a reunir num volume luxuoso as individualidades em destaque na vida pública, política, administrativa, comercial, agrícola e industrial do Estado de São Paulo, gravando-as em suas páginas, obra que deveria ser concluída até setembro, para figurar na Exposição Internacional do Rio de Janeiro e enviada às altas autoridades do País e figurar nas bibliotecas públicas.

O livro devia trazer fotografias e dados biográficos. O preço por página seria de 500, mil réis, incluindo os clichês. Afirmava que seis páginas estavam reservadas à Câmara de São José dos Campos pelo valor total de 2 contos e quinhentos mil réis, portanto com a redução de 500 mil réis. Não há documento que demonstre a atitude tomada pelo presidente da Câmara, sobre essa oferta.

Pelo ofício no 376, de 11.3.1922, a Comissão Organizadora da Exposição de 1922, assinado pelo vice presidente Padua Rezende, informava ao presidente da Câmara joseense:

“Consta do programa para a Exposição do Centenário, a organização do Congresso da “Leitaria”, do qual deve sair a Federação da “Leitaria” Nacional.

“Para alcançarmos o desideratum prático de tão interessante assunto, preciso que v.s. se digne mandar organizar uma lista dos criadores desse município, principalmente dos que exploram a indústria do leite”.

A lista foi enviada e a Comissão, em 21.6.1922 acusou o recebimento, pelo ofício 1281.

Não era somente a publicação do livro “São Paulo e seus homens no Centenário”, que vinha solicitar ao concurso da Câmara, solicitando relação de nomes de pessoas ilustres da administração para nele figurarem, fazendo pressão sobre o presidente da Edilidade joseense, para conseguir adesões. Também a Ilustração Brasileira despejou circulares, dizendo em uma delas, datada de 12.7.1922, que haveria quatro edições, nas quais figurariam o que de grandioso e adiantado a Nação possuía.

A circular mencionada estava assinada por Galhanone Netto e oferecia a página a um “conto de réis” cada, sublinhando que “sendo essa publicação de grande alcance prático, visto em 7 de setembro, virem numerosos capitalistas estrangeiros com o intuito de conhecer as nossas forças produtivas e o melhor meio de empregarem os seus capitais. esperamos que V. Excia. concordará com o que expomos e atenderá a nossa expectativa, aceitando esta proposta”.

A libertação dos escravos, que arruinou definitivamente a lavoura de café no Vale do Paraíba, foi iniciada em São José, muito antes da lei assinada pela Princesa Isabel, pois em 1884, o fazendeiro José Pedro de Paiva Baracho já dava liberdade a vários de seus escravos, sendo imitado por outros, porém foi antecedido pela Irmandade de São Benedito, que todos os anos dava balanço no resultado das “caixinhas” de esmolas tiradas pelos irmãos nas ruas da cidade e na zona rural, empregando o saldo na alforria de escravos.

A campanha encetada por Antônio Bento, a favor da emancipação dos escravos, tinha, pois, grande ressonância aqui.

Todavia, quando chegou a notícia do ato da Princesa, no dia 13 de maio de 1888, não houve satisfação entre os fazendeiros e sim ligeiros conflitos entre estes e os adeptos da Abolição.

O contrário aconteceu com a Proclamação da República, que em São José tinha como arauto o professor Sebastião Humel. Chegada a comunicação no dia 15 de novembro de 1889, houve grandes manifestações de júbilo, com passeatas do povo pelas ruas, iluminação e embandeiramento de edifícios públicos e casas particulares.

A comunicação oficial ocorreu no dia 17 de novembro, quando a Câmara Municipal se reuniu às 4 horas da tarde, sob a presidência do vereador Francisco Alves Fagundes, constituindo-se o governo provisório, que teve como presidente o vereador citado, como vice-presidente o major Antônio Domingues de Vasconcelos e como secretário o sr. Antônio Augusto de Oliveira, os quais constituíram o Conselho de Intendência Municipal em 1890, do qual fez parte o Cônego Francisco de Oliveira Lima.

Em 1892 esse Conselho terminou seu mandato, entrando a funcionar a 1a Câmara Republicana, encabeçada pelo vereador Francisco José das Neves.

Já no final do século XIX, as plantações de café passaram a ser substituídas por outras culturas e iniciava-se a pecuária leiteira e de corte.

Iniciado o século XX, São José adentrava o rol das cidades-mortas e seus administradores passavam a lutar pela industrialização.

Em 1864 a Vila ganhou foro de cidade, através de lei assinada pelo presidente da Província, Barão Homem de Melo (nascido em Pindamonhangaba). A lei é a seguinte e tem o n.º 27:

O Bacharel Formado em Direito Francisco Inácio Marcondes Homem de Melo, Presidente da Província de São Paulo etc – Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Artigo único – Ficam elevadas à categoria de cidades as VILAS DE SÃO JOSÉ DO PARAÍBA e São João do Capivari, com as mesmas denominações e divisas atuais. Revogadas as disposições em contrário.

Dada no Palácio do Governo de São Paulo, aos vinte e dois (22) de abril de mil oitocentos e sessenta e quatro (1864). (L.S.) Francisco Inácio Marcondes Homem de Melo”.

O período republicano (1889 a 1930)

A primeira Câmara do período republicano esteve constituída dos seguintes vereadores: Francisco José das Neves, Antônio Clemente de Moraes, Olímpio José de Freitas, José Antônio de Barros, Antônio Barbosa de Toledo, José Antônio Pacheco Netto, Bernardino de Rezende Andrade e João Augusto Gonçalves de Freitas, este último substituído mais tarde pelo sr. Benedito Fernandes César Leite. Essa Câmara teve mandato de 1892 a 1895.

Nesse período surgiram, em 1893, o Cartório do 2o Oficio do Serventuário João José do Nascimento e em 1896 o Grupo Escolar Olímpio Catão, instalado no prédio particular da família Mascarenhas, no largo da Matriz (onde hoje está o S. Remo Hotel – Praça João Pessoa), tendo como primeiro diretor o prof. José Antônio de Paula Santos.

Era prefeito o sr. cel. Antônio Clemente de Moraes.

A iluminação era a lampião de querosene, mas as residências já possuiam-na com gás de acetileno. Não havia esgotos e a água encanada estava sendo instalada, para alimentar chafarizes, pois o serviço residencial só se efetivou em 1909.

A ata da sessão especial, realizada no dia 17 de novembro de 1889, assinada pelo presidente da Câmara, vereador Francisco Alves Fagundes, estava assim redigida:

Foi lida circular de 16 do corrente mês em que o Governo Provisório da Província de São Paulo aclamado pelo povo confirmado pelo Governo Provisório da República Brasileira, comunica ter assumido a administração da Província e pede franco pronunciamento sobre a atual ordem de coisas e leal cooperação para que seja mantida a ordem e respeito a todos os Direitos legítimos e à paz pública em que reside o regime de liberdade (lídima) que se acaba de inaugurar. Em discussão resolveu a Câmara por unanimidade comunicar que ontem em sessão extraordinária nesta Câmara “foi proclamada a República” nesta cidade com harmonia e ordem e que os cidadãos Francisco Alves Fagundes, Antônio Domingues de Vasconcelos e Alfredo Augusto d’Oliveira aclamados presidente, vice-presidente e secretário do Governo Provisório neste Município, prometendo leal cooperação para que seja mantida a ordem, o respeito a todos os direitos legítimos e a paz pública em beneficio ao regime que se inaugurou crê interpretar com lealdade efusivamente”

Dessa legislatura inicial o período republicano em São José dos Campos, fazia parte do Conselho de Intendência, Francisco Rafael da Silva Júnior que, falecendo, teve a sua vaga preenchida por Francisco José das Neves, por sufrágio unânime dos cinco vereadores, conforme ata do dia 18 de dezembro de 1889. Dessa mesma ata constava a comunicação da posse do presidente do Estado, na Capital.

Aos dezessete dias do mês de novembro de 1889, nesta cidade de São José dos Campos, no Paço Municipal, pelas quatro horas da tarde, reunidos os senhores vereadores Francisco Alves Fagundes, João Augusto Gonçalves de Freitas, José Buenos d’Alvarenga. Teotônio de Oliveira Miragaia, sob a presidência do primeiro, faltando os mais senhores vereadores, e não havendo por isso número legal, foi convidado imediatamente Francisco Ruiz de Andrada Almada para perfazer número suficiente, comparecendo este, pelo presidente lhe foi deferido o seguinte jura- mento: “Juro nos Santos Evangelhos desempenhar as obrigações de vereador da Câmara Municipal desta cidade e de promover quando essa vereança conhecer os meios de sustentar a felicidade pública”. Aceito por ele o mesmo juramento tomou o assento que lhe competia como vereador desta Câmara. Verificando haver número legal, pelo presidente foi declarada aberta a sessão. Pelo sr. presidente foi declarado que a presente reunião era para constituir Governo Provisório, conforme consta da nota apresentada pelo mesmo a qual vai transcrita e é a seguinte: “Aos dezessete dias do mês de novembro de mil oitocentos e oitenta e nove no Paço da Câmara Municipal da cidade de São José dos Campos, onde se achavam reunidos os membros do Partido Republicano, procedeu a eleição do Governo. Provisório, sendo aclamados os seguintes cidadãos: para presidente Francisco Alves Fagundes, vice-presidente Antônio Domingues Vasconcelos e secretário Alfredo Augusto de Oliveira. Para constar lavrei a presente ata”.

No dia 18 de novembro realizou-se a primeira sessão da Câmara Republicana, ainda sob a presidência do vereador Francisco Alves Fagundes, cuja ata vai transcrita:

“Aos dezoito dias do mês de novembro de mil oitocentos e oitenta e nove, nesta cidade de São José dos Campos, no Paço Municipal, reunidos a uma hora da tarde os senhores vereadores Francisco Alves Fagundes, Francisco Paes de Brito, João Augusto Gonçalves de Freitas, José B. d’Alvarenga. Teotônio d’Oliveira Miragaia e havendo número legal foi declarada aberta a sessão.”

Valeparaibano, quinta feira, 27 de julho de 1978

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