Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba

Em 1962, na gestão do então prefeito, Sr. Elmano Veloso criou-se a Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba (EBA), dirigida pelo pintor holandês Johann M. Gütlich. Esta escola esteve em atividade de 1962 a 1970, tendo entre seus alunos nomes como: José Carlos Queiroz, Claudionor Chaves Itacaramby, Kuno Shiefer, Angela Savastano, Tova Cohen, Rui Montenegro, Sosthenes de Miranda Jr., Omar Fonseca, entre outros. Em março de 1968, fora criado o Conselho Municipal de Cultura, como forma de direcionar a política cultural da cidade. Este era composto por diversas comissões como: Comissão de Teatro, de Literatura, de Música, de Cinema, de Artes Plásticas, de Tradições brasileiras e cursos, de Conferências e Publicações. Isso elevou a cidade à condição de um dos polos culturais do Estado de São Paulo.

LEI Nº 1516, DE 24 DE SETEMBRO DE 1969

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba, criada pela Lei nº 900, de 14 de junho de 1962, passa a denominar-se Instituto Das Artes De São José Dos Campos, ficando diretamente subordinado ao Conselho Municipal de Cultura, e reger-se-á por esta lei e legislação complementar.

Art. 2º O Instituto Das Artes De São José Dos Campos manterá uma Escola de Artes Plásticas e uma Escola de Música em nível médio e superior.

Parágrafo Único. Os cursos mantidos pela Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba, extinta por esta lei, passam a integrar o Instituto Das Artes, sob a denominação de Escola de Artes Plásticas.

Art. 3º Dentro de 20 (vinte) dias, o Conselho Municipal de Cultura apresentará ao Prefeito Municipal projeto de regulamentação desta lei.

Art. 4º Caberá ao Conselho Municipal de Cultura providenciar dentro de 90 (noventa) dias da publicação desta lei, a regularização do funcionamento do Instituto Das Artes – junto ao Conselho Estadual de Educação.

Parágrafo Único. O Instituto Das Artes procurará revalidar dentro da legislação vigente, a vida escolar dos alunos e licenciados da Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba, extinta por esta lei.

Art. 5º O Instituto Das Artes será dirigido por um Diretor Geral, padrão “12”, e cada escola será dirigida por um Diretor, padrão “11”, todos de provimento em Comissão.

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão, no presente exercício, por conta das verbas – próprias do orçamento vigente.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente a Lei nº 900, de 14 de junho de 1962.

Prefeitura da Estância de São José dos Campos, 24 de setembro de 1969.

ELMANO FERREIRA VELOSO – PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada no Departamento de Negócios Internos, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

MÁRIO CAMPOS P/ DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS INTERNOS

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.

O filho do pintor Johann Margaretha Gütlich (1920-2000), George Rembrandt Gutlich, nascido em São José dos Campos em 1968, que também é artista plástico, publicou raras imagens da Escola de Belas Artes da década de 1960. Abaixo as imagens e textos publicados na rede social Facebook:
Registros da Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba. Entre 1962 e 1970, São José dos Campos sediou uma autêntica academia de belas artes, com grandes professores, como Louis Rowis, Annie Galitzine, Enrico Shaeffer, Koehler, Colete Pujol, Dr. Ricardo Edwards, Antônio van der Wiel e outros tantos mestres. As instalações contavam com sala de projeção de filmes e biblioteca com livros primorosos.

A atmosfera desta escola era algo incomum para a cidade, pois promoviam concertos, palestras, exposições, seções de filmes de arte… em tempo: foi a primeira instituição de ensino da cidade a permitir que as alunas vestissem calças compridas.
A professora Annie Galitzine elaborava os modelos anatômicos em gesso para o início do curso de desenho.
Avaliação de história da arte com meu querido padrinho, Enrico Schaeffer. Na foto, reconheço ainda os alunos Kuno e Queiróz.
A sala de projeção. O motivo da fita na testa é desconhecido.
Salientado pelo arquiteto Alexandre Penedo, os módeis da sala são da Móveis Artísticos Z, criada em 1948, idealizada pelo arquiteto Zanine Caldas.
Alguns identificados na foto pelo arquiteto Ricardo Veiga estão Kuno Shiefer, Luci Brogliato, Maida, Sosthenes de Miranda Jr. e Johann Gütlich.
Estudo do rosto humano.

As imagens abaixo são de Maria Célia Ribeiro Sapucahy, que também fez aula na Escola de Belas Artes.

Estou com um brinco branco, segurando a boina sobre o joelho. Ano de 1967.

Outras fotos da minha turma na Escola de Belas Artes de São José dos Campos, no ano de 1967. Aprendi muito com o admirável pintor Gütlich e outros mestres. Na primeira foto eu, meu primo Miguel Carvalho, Roseana e Cecília Bondesan.

As pranchetas que meu pai projetou! Que legal. Eram do modelo da academia dele, hoje conhecida por De Kooning Academie de Rotterdam.Por George Gütlich.

Que grata surpresa ver essas três fotos. Tempos bons esses… Eu sou o José de Anchieta. Estou na foto que aparece quase todo mundo sentado. Acho que foi a recepção de calouros. Sou o quarto da direita para a esquerda, de blusa listrada, ao lado do Modesto Junqueira Pereira. Essa escola foi maravilhosa. Em 1967 eu tinha 17 anos.Por José de Anchieta Rodrigues.

A turma da Escola de Belas Artes visitando a 9ª Bienal de São Paulo.

O texto abaixo foi retirado da página do Centro de História e Memória da Univap (Cehvap).

A Escola de Belas Artes foi um marco histórico da época da expansão cultural de São José dos Campos. A cidade, que havia crescido gerando esperança de cura aos tuberculosos, que havia sido pensada e projetada na sua fase ambulatorial para gerar saúde, passava a se transformar em um lugar que se alimentava de trabalho e, também, de arte. No seu momento industrial, São José atraiu pessoas de vários lugares, moradores de cidades vizinhas vinham adquirir trabalho, para tentar mudar de vida, alimentando o sonho e o desejo de melhorar suas condições financeiras. Dentre essas pessoas, vieram para o município pessoas que traziam consigo uma inquietação própria dos artistas. Contagiando uma população que ainda engatinhava no aspecto cultural, a nova fase de São José dos Campos trouxe com ela o momento propício para a difusão da arte, da cultura, da proliferação da manifestação artística e cultural. São José dos Campos inspirava arte.

Sua paisagem e sua atmosfera se faziam notar em locais da cidade que, contemplados, se destacavam pela beleza. E assim, não deixando passar a oportunidade da criação, foi fundada a Escola de Belas Artes.

“As primeiras aulas aconteceram provisoriamente, ainda em 1962, num salão do prédio recém-inaugurado da Faculdade de Direito. Segundo depoimentos de alunos, funcionou ali por quase um ano, embora o lugar não oferecesse condições apropriadas.” (SILVA, Pércila Márcia. Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba um olhar jornalístico. 2002, p.10).

O curso de desenho e pintura da Escola de Belas Artes era bastante exigente e tinha a duração de quatro anos. Entre as disciplinas exigidas para a conclusão do curso estavam as de desenho artístico, história da arte, pintura geral, geometria, anatomia e desenho de gesso. Havia também a oportunidade para quem quisesse apenas lecionar após terminar o curso, mas, para isso, o aluno deveria cursas mais disciplinas e ficar por mais um ano na escola, se dedicando a aprender pedagogia, prática e didática, psicologia, filosofia da arte e desenho pedagógico.

Entre os professores da escola joseense havia artistas plásticos de destaque em nível mundial. Na época, com a depressão instalada na Europa pós-guerra, muitos dos melhores artistas e intelectuais se exilaram voluntariamente, com alguns vindo morar no Brasil. Na Escola de Belas Artes passaram nomes como Breno de Moura, Enrico Schaeffer, Ricardo Edwards, K.P.J. Koehler, Annie Litschauer de Galitzen, Antônio Wiel, Vilma Chiara, Luciana Pallestrini e o próprio Johann Gütlich, diretor da instituição e renomado artista holandês. Por pressões políticas e, pouco depois, pela instalação da ditadura militar no País, chegava ao fim o sonho da Escola de Belas Artes de integrar uma futura Universidade em São José.

Desenho em carvão do Professor Gütlich feito por Kuno Schiefer, tempo da Escola de Belas Artes.

Sobre a extinção da Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba descrito no documento abaixo publicado pelo site do MEC:

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO P A R E C E RN. 490/71

Aprovado em 8/11/1971

No período de “vacatio” de normas de autoridade competente e de atos executados que lhe deviam dar complementação os atos executivos praticados com base em normas anteriores pela autoridade então competente podem ser admitidos como validos.

Reconhecimento de escola por autoridade relativamente incompetente. Possibilidade de convalidação do ato pela competente., PROCESSO: CEE N. 72/70

INTERESSADO: CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ASSUNTO: Consulta ao Conselho Estadual de Educação sobre a Situação dos alunos da extinta Escola de Belas Artes de São José dos Campos.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

RELATOR: CONSELHEIRO OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO

1 – Pela Lei municipal n. 900, de 14 de Junho de 1962, foi criada, em São José dos Campos, a Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba. Por ato do Secretário do Governo do Estado de São Paulo, publicado n. Diário Oficial de 2 de junho de 1965, foi concedido reconhecimento oficial, portanto, estadual, à Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba. Ocorre, em 24 de setembro de 1969, pela Lei municipal n. 1.516, essa Escola passou a integrar o Instituto de Artes do Município, sob a denominação de Escola de Artes Plásticas, tendo-se então, como extinta a Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba.

2 – Pelo Decreto estadual n. 9.798, de 7 de dezembro de 1938, Artigo 1º, os cursos ou estabelecimentos de ensino artístico só poderiam funcionar, no Estado de São Paulo, mediante autorização do Conselho de Orientação Artística do Estado. E o reconhecimento oficial, de ditos estabelecimentos, após o pronunciamento desse Conselho, dependia de decisão do Secretário de Estado dos Negócios de Educação e Saúde Pública, consoante o Artigo 5º do texto legal em referência.

Posteriormente, pela Lei estadual n. 978, de 12 de fevereiro de 1951, foi criado, pelo seu Artigo 3, o Serviço de Fiscalização Artística, na Secretaria do Governo do Estado. E esse Serviço passou a exercer as atribuições constantes do Decreto estadual n. 9.798, de 7 de dezembro de 1938, e, como consequência, a prerrogativa de opinar sobre o reconhecimento dos estabelecimentos do ensino artístico. Obviamente, passou ao Secretário de Governo do estado a atribuição de decidir a respeito a cuja Secretaria o Conselho de Orientação Artística do Estado veio a integrar, transferido da Secretaria dos Negócios de Educação e da Saúde Pública.

3 – Acontece, quando o Secretário do Governo do Estado de São Paulo baixou, em 2 de junho de 1965, o ato de reconhecimento oficial da Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba, já estava criado o Conselho Estadual de Educação, pela Lei estadual n. 7.940, de 7 de junho de 1963, que lhe atribuía,”ex vi” do Artigo 4º, IX, “b”, competência para traçar normas para o reconhecimento e fiscalização dos estabelecimentos municipais de ensino médio. E esse Conselho Estadual de Educação se vinculava à Secretaria da Educação, pois, a esta cabia, segundo o Artigo 5º do texto legal em referência, velar pelo cumprimento das suas deliberações. Portanto, praticar os atos jurídicos concretos nos termos das normas baixadas por aquele. Aliás, esse texto legal em alguns casos atribuía ao Conselho Estadual de Educação competência para a prática não só de atos normativos como executivos. Então, incumbia a Secretaria da Educação, apenas, assegurar a obediência desses atos executivos.

4 – Em tendo o Secretário da Educação readquirido, indiretamente, a competência para decidir sobre reconhecimento de estabelecimentos de ensino médio, em virtude de lhe incumbir dar cumprimento às deliberações do Conselho Estadual de Educação, consoante o Artigo 5°, citado, da Lei estadual n. 7.940, de 7 de junho de 1963, pois, a este só fora conferido, conforme o Artigo 2°, IX, “b”, estabelecer as normas a respeito para os estabelecimentos de ensino médio, indaga-se da validade do reconhecimento, ora em apreço, da Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba, pelo Secretário do Governo do Estado.

5 – Considerando-se que, somente, em 29 de outubro de 1965, foi baixada, pelo Conselho Estadual de Educação, resolução estabelecendo normas sobre o funcionamento e reconhecimento de estabelecimentos municipais e particulares de ensino médio, homologada pelo Secretario da Educação pelo Ato 115, de 24 de novembro de 1965; Considerando-se que, enquanto não dispusesse na matéria, seria de admitir-se como em vigor as normas jurídicas existentes, federais e estaduais, e, outrossim, os atos executivos, naquilo que, eventualmente, não colidissem com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases, Lei federal n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961 ou Resoluções emanadas do Conselho Federal de Educação e Conselho Estadual de Educação, conforme pareceres deste Conselho Estadual de Educação, devidamente aprovados, entre os quais o citado, a fls. 24, deste processo, pela Assessoria Jurídica;

Afigura-se-me que se deve considerar como lícito o ato do Secretário do Governo do Estado reconhecendo os cursos da Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba, sujeitando-se esta, entretanto, à verificação do cumprimento por ela da legislação escolar, a ser feito pelo Conselho Estadual de Educação, na oportunidade, “ex vi” do poder correcional a respeito, que anteriormente lhe competia, “ex vi” do Artigo 4°, XXV, da Lei estadual n. 7.940, de 1963 e hoje lhe cabe, “ex vi” do Artigo 2°, XXII, da Lei estadual n. 10.403, de 6 de julho de 1971.

Em verificada, mediante a correição sugerida, a regularidade do funcionamento da Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba, até a sua extinção, em virtude de passar a integrar o Instituto de Artes do Município de São José dos Campos, sob a denominação de Escola de Artes Plásticas, parece possível emprestar valor ao reconhecimento obtido por despacho do Secretário do Governo do Estado, e, também, validade às avaliações dos estudos dos seus alunos então obtidas, e, destarte, lhes facultar o prosseguimento de ditos estudos ou a obtenção, em sendo o caso, do competente diploma de término do curso.

6 – Por outro lado, mesmo em considerando-se que o exercido de atribuição em referência, pelo Secretário do Governo do Estado, tenha sido em detrimento de atribuição do Secretário da

Educação, essa incompetência há de entender-se como relativa, jamais absoluta. Isso tendo-se em vista os fatores acima apontados, quais sejam:

a – anterior competência da Secretaria do Governo;

b – falta de normas a respeito a serem baixadas pelo Conselho Estadual de Educação;

c – presunção de validade das normas anteriores e dos atos consequentes executivos com base nelas.

E, em sendo de incompetência relativa do órgão que o praticou, o ato é simplesmente suscetível de anulação, provocada pelo órgão competente, ou por órgão hierarquicamente superior à ambos, no caso o Governador do Estado. Demais, em sendo caso de incompetência relativa, pode o ato do órgão incompetente ser sanado pelo órgão competente. Tal ocorrerá mediante a correição

sugerida e homologação pelo Secretário da Educação, atribuindo validade ao reconhecimento, e, destarte, ao funcionamento da Escola em causa e dos efeitos decorrentes, inclusive quanto ao aproveitamento dos alunos.

Este é o meu parecer, salvo melhor juízo.

Sala das sessões da Comissão de Legislação e Normas, em 18 de outubro de 1971.
aa) Conselheiro Moacyr E. M. Vaz Guimarães – Presidente
Cons. Oswaldo A. Bandeira de Mello – Relator
Conselheiro Jair de Moraes Neves
Conselheiro Paulo Gomes Romeo

Vídeo com o depoimento do artista Johann Gütlich

Está previsto para o mês de março de 2024, a exposição com obras do acervo do artista Johann Gütlich no recém restaurado Museu Municipal, o endereço é Praça Afonso Pena, 29, Centro.

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